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Tuesday 28 December 2010

AVISO LEGAL DÁ GOA ADVOGADO GERAL SUBODH KANTAK 48 HORAS DE RESPEITAR ACT RTI

PANGIM: Adv. Aires Rodrigues hoje servido um aviso legal de Goa advogado-geral da Mr. Subodh Kantak convidando-lo imediatamente para cumprir as disposições do Direito à Informação.
Adv. Aires Rodrigues deu Goa Advogado-Geral de 48 horas para cumprir todas as disposições da Lei RTI, incluindo a designação de Oficiais de Informação Pública em seu escritório, conforme previsto na Lei ou enfrentar um processo judicial.
Lembrando Sr. Subodh Kantak que o ato RTI foi decretada para promover a transparência ea responsabilização, Adv. Rodrigues chamou a atenção do advogado-geral, que embora a Lei de Direito à informação tornou-se lei em 15 de junho de 2005 que o advogado-geral não tenha cumprido com as disposições da Lei há mais de cinco anos.
Adv. Rodrigues tem em seu anúncio declarou que o advogado-geral é uma "autoridade pública", conforme definido na seção 2 (h) do ITR, de 2005, sendo uma autoridade constitucional constituído nos termos da Constituição da Índia
Adv. Rodrigues tem em seu anúncio chamou a atenção do advogado-geral que, como autoridade pública foi requerida nos termos do Artigo 5 da Lei de designar prazo de 100 dias da lei que se tornou lei Oficiais de Informação Pública para fornecer informações ao abrigo da lei às pessoas que solicitem a mesmo do escritório do AG.
Adv. Rodrigues afirmou ainda que o artigo 4 o ato necessário o advogado-geral para publicar e divulgar em 120 dias detalhes diversas informações sobre o escritório do advogado-geral.
Manifestando surpresa que o advogado-geral não tinha cumprido com as disposições da Lei, conforme necessário, Adv. Rodrigues afirmou que como advogado-geral ocupam um lugar Constitucional Sr. Subodh Kantak deveria ter levado pelo exemplo, observadas as disposições da Lei RTI.
Adv. Rodrigues em sua notificação ao advogado-geral afirmou ainda que o não cumprimento das disposições da Lei há mais de cinco anos era uma questão de preocupação, dado que o Sr. Subodh Kantak foi o primeiro magistrado do Estado.
Adv. Rodrigues afirmou ainda que não cumprirem a Lei RTI pelo advogado-geral que era necessário era malafide, despropositado e sem motivo razoável.

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